TEORIA MUSICAL

TEORIA MUSICAL




Teoria musical ou teoria da música é o nome dado a qualquer sistema ou conjunto de sistemas destinado a analisar, classificar, compor, compreender e se comunicar a respeito da música.


Uma definição sintética seria: a descrição, em palavras, de elementos musicais e a relação entre a simbologia da música e sua performance prática.

Por extenso, teoria musical pode ser considerada qualquer enunciado, crença, ou concepção de música (Boretz, 1995).

A teoria musical tem um funcionamento ambíguo, tanto descritivo como perceptivo. Tenta-se com isso definir a prática e, posteriormente, a influência.

Normalmente segue-se o padrão de intencionar reduzir a prática de compor e atuar em regras e/ou idéias.

Assim como em qualquer área do conhecimento, a teoria musical possui várias escolas, que podem possuir conceitos divergentes. A própria divisão da teoria em áreas de estudo não é consenso, mas de forma geral, qualquer escola possui ao menos:

Análise musical, que estuda os elementos do som e estruturas musicais e também as formas musicais, compreendendo: harmonia, melodia, contraponto, ritmo, forma, andamento, técnica composicional, solfejo, percepção e ditado.
Estética musical, que inclui a divisão da música em gêneros e a Crítica musical.
Notação musical, que estuda os sistemas de escrita utilizados para representar graficamente uma peça musical, permitindo que um intérprete a execute da maneira desejada pelo compositor ou arranjador, e cujas formas mais populares atualmente são a Partitura e a Cifra.

Nos campos da teoria musical muitos foram os grandes analistas, destacam-se: Schönberg, Rameau, Strauss e Wagner.

O estudo acadêmico da música também é feito pela musicologia. Essa, no entanto, difere-se da teoria musical pois estuda o ponto de vista histórico e antropológico da música, estudando a notação, os instrumentos, os métodos didáticos, a acústica, a história da música e a própria teoria musical sob o ponto de vista histórico evolutivo dos instrumentos e seus músicos.